Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Nerópolis e dá outras providências.”
A câmara municipal de Nerópolis, Estado de Goiás, aprova e o prefeito sanciona:
Fica instituído no Município de Nerópolis, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em 2021, destinado a:
Promover a regularização junto ao Município, de créditos tributários de sujeitos passivos, contribuintes ou responsáveis, relativos aos tributos de competência do Município ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de omissão de recolhimento de valores retidos;
Possibilitar a recuperação fiscal das empresas que atuam no município;
O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte e poderá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2021.
A adesão ao Refis 2021 não abrange o ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional, salvo se constituído o crédito tributário do ISS antes da opção ou lançado separadamente do valor recolhido da DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
A consolidação dos débitos se dará nos juros e multas, incidentes até a data da opção, e serão abatidos conforme os percentuais estabelecidos abaixo:
Para pagamentos á vista: 100% em se tratando de juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 70% em se tratando de multas não moratórias;
Para pagamento em 08 parcelas: 90% em se tratando de juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 50% em se tratando de multas não moratórias;
Para pagamento em 10 parcelas: 80% em se tratando de juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 40% em se tratando de multas não moratórias;
Para pagamento de 12 parcelas: 70% em se tratando de juros e multas moratórias incidentes sobre impostos ou taxas devidas e 40% em se tratando de multas não moratórias;
O valor das parcelas mensais não poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoa jurídica, por tributo consolidado; A opção dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Finanças.
O contribuinte poderá incluir no Refis eventuais saldos de parcelamento ou reparcelamento em andamento, bem como tributos que estejam em discussão judicial.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 04 de novembro de 2021.
Fonte: Prefeitura Municipal de Nerópolis.
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