Em publicação extraordinária no dia 13/04/2020, o governo do estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto 47.027 de 13/04/2020, prorrogando até 30/04/2020, as medidas de enfrentamento que vem sendo adotadas para prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19).
Somente serviços essenciais (supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, hortifrutis, farmácias, lojas de conveniência) devem permanecer funcionando, mas sem deixar de lado as medidas de segurança para evitar aglomerações.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos. Os demais tipos de comércio terão que realizar atendimento em domicílio.
As demais determinações permanecem inalteradas.
Essa publicação passa a vigorar a partir de 14/04/2020.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Publicação extraordinária do Poder Executivo de 13/04/2020.
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