Prezados;
Com base na lei 9093, para que o dia de Corpus Christi seja considerado feriado deverá o mesmo ser determinado através de legislação municipal.
“Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Porém, foi verificado que alguns sindicatos tem considerado (em convenção coletiva) a data como feriado, obrigando as empresas a firmarem acordo para funcionamento. Contudo, vale esclarecer, com base na lei citada acima, que inexistindo embasamento legal em consideração ao dia como feriado para o seu município, o dia até então será considerado ponto facultativo. Com isso orientamos aos nossos clientes que verifiquem junto ao seu jurídico afim de analisar e validar os possíveis riscos apresentados pelo sindicato no caso de não haver pagamento do dia trabalhado como feriado.
Sendo assim, ficará de tomada de decisão da empresa, após analise, seguir o posicionamento do sindicato ou não.
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Link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9093.htm
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/dezembro/economia-divulga-calendario-2022-de-feriados-e-pontos-facultativos
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