Nota Técnica 009/2021 da Prefeitura de Anápolis – GO – Focus Contabilidade

Nota Técnica 009/2021 da Prefeitura de Anápolis – GO

Nota Técnica 009/2021 da Prefeitura de Anápolis - GO

PROTOCOLOS DE SAÚDE – RISCO LEVE

Conforme informado pela Prefeitura Municipal de Anápolis, com a ocupação de leitos de UTI abaixo de 50%, Anápolis retorna ao cenário mais leve previsto na matriz de risco. A partir do dia 07/05/2021, a cidade adota o PANORAMA DE RISCO LEVE assim como os devidos protocolos de saúde que norteiam o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas junto ao município.

O que abre?

Indústria: indústria de alimentos e bebidas.

Comércio atacado e varejo: hipermercados, supermercados, atacadistas, açougues, minimercados, sacolões, lojas de conveniência e similares.

Serviços de alimentação: restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, lanchonetes, padarias, pamonharias, pizzariais, pit dogs, foodtrucks e similares.

Mercado do produtor.

Feiras livres.

Critérios para funcionamento

Indústria: protocolo geral.

Comércio atacado e varejo: protocolo geral e definições abaixo descritas.

Serviços de alimentação: protocolo geral e definições abaixo descritas e; até 50% da capacidade máxima de ocupação do estabelecimento; e funcionamento até às 00h em todos os dias da semana, inclusive nos feriados. Após esse horário funcionamento somente por delivery, retirada ou drive-thru.

Mercado do produtor: protocolo geral e definições abaixo descritas.

Feiras livres: protocolo geral e definições abaixo descritas

• Deverá ser realizada a adequada higienização de carrinhos, cestas ou similares antes e após cada uso.

• Considerem as recomendações do protocolo geral:

• É obrigatório que todas as pessoas, os trabalhadores, os clientes, pacientes, visitantes ou usuários façam uso de proteção facial por meio de máscaras adequadas;

• É recomendável que cada usuário tenha um número de máscaras suficiente para o uso individual de maneira a manter a adequada troca das mesmas; As máscaras devem estar limpas e cobrirem totalmente a boca e nariz sem deixar espaços nas laterais e manterem o conforto para a respiração; As máscaras devem ser trocadas sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente, danificadas.

• Impedir a formação de aglomerações de pessoas tanto no interior quanto nas imediações dos estabelecimentos; Não será permitida a entrada ou permanência de clientes que apresentem sintomas gripais; sempre que possível, realizar a aferição da temperatura, mediante termômetro e Manter a distância mínima de 2 metros (raio de 2 metros), entre os trabalhadores e clientes.

• Deverão ser afixados ao longo de todo o estabelecimento, cartazes informativos sobre as medidas de higiene, de distanciamento, etiqueta respiratória, uso de máscaras e outras de controle à COVID-19;

• Fornecer materiais e equipamentos suficientes, para que não seja necessário o compartilhamento de itens tais como telefones, teclados, mouses, canetas, equipamentos para serviços de estética e embelezamento, dentre outros; se algum material e/ou equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada sua adequada higiene e desinfecção;

• Deverá sempre ser controlada a entrada de pessoas por estabelecimento, sendo permitido no máximo 1 (um) cliente para cada 4 metros quadrados, quando for permitido o atendimento presencial;

• Deverá ser intensificada a limpeza dos ambientes utilizando álcool a 70%;

• Os equipamentos de cartão de crédito/débito quando utilizados, deverão ser desinfetados após cada uso;

• Disponibilizar às pessoas, trabalhadores, clientes, pacientes, visitantes ou usuários, sempre que possível, locais e insumos para higienização das mão com água corrente, sabão líquido e papel toalha.

• Evitar o acesso de pessoas do grupo de risco aos estabelecimentos e à prestação de serviços sempre que possível. Quando indispensável a presença deste grupo de pessoas nos estabelecimentos, locais ou ambientes, sugere-se que sejam criados agendamentos, horários ou áreas específicas para o atendimentos deste público, de forma que possa ser minimizado o contato dos mesmos com os demais usuários.

Fonte: Diário Oficial de Anápolis;

Protocolo Geral: https://novo.anapolis.go.gov.br/protocolos/Anexo_XII.pdf;

Protocolo Alimentação: https://novo.anapolis.go.gov.br/protocolos/Anexo_IV.pdf.