Em decreto Publicado em 23/03/2020, a Prefeitura de Campos fez determinações temporárias para o enfrentamento e prevenção ao contagio do COVID-19.
Fica suspenso a partir de 26 de março até o dia 5 de abril de 2020 o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, ficando permitido o atendimento para fins de pagamento de benefícios sociais, incluindo seguro desemprego e FGTS e o funcionamento dos terminais de autoatendimento.
A partir do dia 25 de março de 2020, vários estabelecimentos possuem determinações especiais:
Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos, lojas de conveniência e afins, deverão funcionar de segunda a sábado das 08h às 20h, devendo suspender suas atividades aos domingos, deverão adotar medidas de controle de entrada e saída de clientes, para evitar aglomerações.
Feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar apenas das 07h às 19h
Fica determinada a suspensão das atividades de caráter eletivo de clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres.
Fonte: https://www.campos.rj.gov.br/arquivos/DO/2020/Mar/SuplementoDiarioOficialEletronicoEdicao-553.pdf
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