Dispõe sobre novas medidas de combate a transmissão do novo coronavírus e da COVID 19 no âmbito do Município de Aragoiânia e dá outras providências.
A Secretária de Estado da Saúde classifica atualmente o município de Aragoiânia em SITUAÇÃO CRÍTICA (LARANJA), com isso o Prefeito de Aragoiânia, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todo o território do município, no acesso a qualquer estabelecimento comercial, tanto para funcionários como clientes, sob pena de aplicação de multa pessoal e ao estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções em caso de descumprimento.
Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar vasilhames de álcool em gel volume de 70%, na entrada do estabelecimento e m demais locais estratégicos e de fácil acesso, para uso de funcionários, clientes e todos aqueles que adentrarem nas dependências do estabelecimento.
Os estabelecimentos comerciais deverão estabelecer previamente a capacidade de ocupação dentro do percentual de 30%, na proporção de 01 pessoa para cada 2m² de área interna do local. Informando na entrada a quantidade de pessoas, promovendo o controle de acesso simultâneo de pessoas por meio da entrega de cartões, fichas ou outro instrumento.
Em caso de formação de fila, fica o estabelecimento obrigado a organizá-la, de forma que seja estritamente, observado o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.
Recomendação de afastamento de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes insulino dependentes, cardiopatia crônica, doenças respiratórias crônicas graves, imunodepressão e outras), gestantes de risco, adotando sistema de trabalho que não comprometa a saúde, sujeitando a avaliação médica.
Todos os estabelecimentos comerciais do Município de Aragoiânia terão seus horários de funcionamento limitados às 20hs.
O não cumprimento de quaisquer das medidas ora estabelecidas neste Decreto, será considerado como infração à legislação municipal com a aplicação de multa e sanções aplicáveis a espécie, sem prejuízo de outras sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 25 de fevereiro de 2021.
Fonte: https://www.aragoiania.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/dec-180-covid-000041-compactado.pdf
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