Para aqueles que optaram por parcelar o FGTS ( POSTERGANDO O PAGAMENTO DAS GUIAS ) - Declaração ao FGTS e à Previdência até o dia 20 de junho de 2020, o parcelamento será automático.
O parcelamento do recolhimento do FGTS referentes às competências de 03/2020, 04/2020 e 05/2020, respectivamente prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.
Os empregadores que tenham suspensos os recolhimentos das competências de março, abril e maio de 2020, terão os valores declarados para essas competências parcelados automaticamente para pagamento entre julho e dezembro de 2020, sem a necessidade de solicitação do parcelamento
Para rescisões cujo vencimento da GRRF ocorre a partir de 07/07/2020, quando vencerá a primeira guia do parcelamento, o empregador deverá antecipar o pagamento do valor correspondente aos depósitos devidos a este trabalhador observando orientações operacionais que serão informadas durante o processo rescisório.
Para os casos anteriores a 07/07/2020, para efetuar o ajuste por conta da rescisão, terá que gerar uma SEFIP para cada competência, recolhendo as competências antecipadamente.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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