Abaixo os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias que, se não forem cumpridos, tornará a empresa passível ao pagamento de multa no valor de 1 salário em favor do funcionário conforme o artigo 477 da CLT.
MOTIVO | PRAZO PARA PAGAMENTO |
Quebra de Contrato por Parte da Empresa | 10 dias a contar do dia da dispensa |
Quebra de Contrato por Parte do Funcionário | 10 dias a contar do dia da dispensa |
Dispensa com Justa Causa | 10 dias a contar do dia da dispensa |
Dispensa sem Justa Causa com Aviso Indenizado | 10 dias a contar do dia da dispensa |
Dispensa sem Justa Causa com Aviso Trabalhado | 10 dias a contar do último dia trabalhado |
Término de Contrato | 10 dias a contar do dia da dispensa |
Pedido de Demissão sem Cumprimento de Aviso | 10 dias a contar do dia da dispensa |
Pedido de Demissão com Cumprimento de Aviso | 10 dias a contar do último dia trabalhado |
Importante:
Ressaltamos que esses prazos podem sofrer mudanças em casos específicos onde a Convenção Coletiva traga algo diferente ao que está previstos na CLT.
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