Programa Especial de Parcelamento - PEP - ICMS
Foi publicada, no DOERJ de 29/12/2020, a Lei Complementar nº 189/2020, que trata do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro – PEP-ICMS. Trata-se de excelente oportunidade para a regularização de débitos perante a Fazenda Estadual com pagamentos à vista e parcelados com reduções.
Débitos que poderão ser parcelados: ICMS, ITD e IPVA, objetos de auto de infração ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, já ajuizados ou por ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.
Reduções nos pagamentos:
Quantidade de parcelas / redução de multas e encargos moratórios:
parcela única 90%
6 parcelas 80%
12 parcelas 70%
24 parcelas 60%
36 parcelas 50%
48 parcelas 40%
60 parcelas 30%
ATENÇÃO! A PEP-ICMS não se aplica às empresas optantes do SIMPLES NACIONAL. Não é possível o levantamento de depósito judicial em ações transitadas em julgado com decisão favorável ao Estado.
Embora a Lei Complementar 189/2020 tenha sido recentemente aprovada, prevendo o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro - PEP - esta lei prevê, em seu artigo 6º, que a Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado regulamentarão os procedimentos necessários para cumprimento do contido na Lei Complementar. A referida regulamentação está em elaboração e, tão logo seja publicada, será dada toda a orientação necessária para a
formalização dos pedidos de ingresso no PEP.