Transação da Pandemia - Débitos em Dívida Ativa Federal
A PORTARIA Nº 1.696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Condições da negociação:
O programa de renegociação de dívidas irá permitir acordos, com o parcelamento das dívidas e descontos que podem chegar a 70% do valor devido e 100% das multas. A análise irá levar em conta o impacto sofrido pela empresa em função da crise e a capacidade de pagamento. No primeiro ano do parcelamento, o devedor irá pagar 4% do valor total do débito. O prazo e as condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte
Poderão ser negociados:
> Débitos vencidos inscritos em dívida ativa entre: Março à Dezembro/2020;
> Inscritos em dívida ativa até 31/05/2021;
> Débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
> Os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.