Toda empresa que tenha um ou mais funcionários, é obrigada a ter o Programa de Medicina Ocupacional, que é um conjunto de normas (NR’s) que devem ser implantadas no ambiente de trabalho como garantia de qualidade e prevenção de acidentes e doenças ao trabalhador.
Com o eSocial, o Ministério do Trabalho (MTE), tornou obrigatório o envio por todos os empregadores, dos Programas referentes à Medicina Ocupacional e Segurança no Trabalho. A fiscalização passou a ser DIGITAL e, com isso, o sistema já pode verificar automaticamente se a empresa tem os referidos programas. Não tendo as informações exigidas, há o risco de ser gerada multa para a empresa, que variam de R$ 402,53 a R$ 6.708,88, além de ações na justiça do trabalho.
Esses programas, possuem informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como: químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham. Dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito aos seguintes benefícios: insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. Conheça os 4 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei e evite sanções pelo seu descumprimento:
Os laudos são realizados pelas mesmas empresas que efetuam: exames admissionais, demissionais, periódicos, etc... Caso desejar, podemos indicar uma EMPRESA PARCEIRA, com preços especiais para nossos clientes.
Atenção:
Após anunciar o eSocial simplificado, o governo atualizou o cronograma de implantação do sistema por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, publicada no Diário Oficial da União.
Devido a pandemia, o governo já havia prorrogado as fases de folha de pagamento e SST, Saúde e Segurança do Trabalho. Agora, a portaria publicada no dia 22/10, formaliza as novas datas para o cronograma.
Os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que também estavam suspensos devido ao estado de calamidade pública, iniciará em 08.06.2021 para as empresas do 1º grupo – grandes empresas faturamento superior a 78 milhões.
As datas para a fase de Saúde e Segurança do Trabalho, foram divididas de acordo com cada grupo:
- Grupo 1: a partir de 08 de junho de 2021;
- Grupo 2: a partir de 8 de setembro de 2021;
- Grupo 3: a partir de 10 de janeiro de 2022.
Logo, as empresas precisam se preparar, aderir aos programas obrigatórios ou atualiza-los, e assim evitarem o pagamento de multas por infração.
Fontes: Guia Trabalhista
contabeis.com.br
saudeocupacional.org
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