Estão dispensados do envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022 os empregadores sem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico em 01/01/2023.
Assim sendo, *não existe* a obrigatoriedade do envio dos eventos S-2240 e S-2220, até a efetiva implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial.
Caso desejem, os empregadores poderão continuar realizando os envios normalmente. Se optarem por não realizarem o envio, não haverá aplicação de multas durante este período.
A Focus orienta aos clientes que procurem os prestadores de serviços de Segurança e saúde do trabalho para confirmarem a obrigatoriedade dos envios do SST de acordo com a exposição que constar nos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho emitidos pelos mesmos.
Qualquer duvida estaremos a disposição.
Fonte.: https://sbcomunicacoes.com.br/sst-prorrogacao-do-prazo-de-envio-dos-eventos-s-2220-e-s-2240-para-01-01-2023/#:~:text=Est%C3%A3o%20dispensados%20do%20envio%20dos,em%2001%2F01%2F2023.
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