Na última segunda-feira (28),foi publicada a Lei 2631/2022, que proíbe os estabelecimentos comerciais no município de Magé de cobrar pelas sacolas biodegradáveis que são fornecidas para os consumidores. Além disso, torna-se obrigatório a fixação de cartazes informativos nos locais de embalagens dos produtos contendo a seguinte mensagem: “POUPE RECURSOS NATURAIS USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS" .
LEI Nº 2631, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 PROÍBE a venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais.
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do município de Magé, ficam expressamente proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo.
Parágrafo único. O fornecimento deverá ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis, que não polua o meio ambiente, para transportes de produtos adquiridos pelos consumidores.
Art. 2° Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Parágrafo único. O aludido no caput deve ser efetivado com afixação obrigatória pelas placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: “POUPE RECURSOS NATURAIS USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS"
Art. 4o O disposto nesta Lei não se aplica:
I - Às embalagens originais das mercadorias;
II - Às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
III - Às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MAGÉ, RJ, 22 de fevereiro de 2022 - 457º ano da fundação da Cidade.
Autoria: Vereador LEONARDO FRANCO PEREIRA, VALDECK FERREIRA DE MATTOS DA SILVA e LEONARDO DE FREITAS BITTENCORT
Projeto de Lei nº 95/2022
Publicação: BIO 655 de 28.02.2022
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