Em abril, o governo já havia prorrogado a data de recolhimento de tributos com vencimentos em março e abril para julho e setembro, respectivamente.
O Ministério da Economia decidiu prorrogar mais uma vez o prazo para pagamento de tributos federais, conforme portaria publicada no Diário Oficial em 17/06/2020. O adiamento ocorre em virtude da emergência de saúde do novo coronavírus e abrange pagamentos com vencimentos em maio, que agora poderão ser feitos em outubro deste ano.
Os pagamentos das contribuições previdenciárias: (i) a cargo da empresa, (ii) devida pela agroindústria, (iii) do empregador rural pessoa física, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, (v) contribuição sobre a receita bruta – CPRB, (vi) contribuição do empregador doméstico, relativas às competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
As contribuições relativas à competência de maio deste ano teriam vencimento neste mês. Segundo a Receita Federal, se os contribuintes efetuarem o pagamento até o novo prazo (competência de outubro, com vencimento em novembro) não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
FONTE:
. DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO
Publicado em: 17/06/2020 | DECRETO Nº 245 DE 15 DE JUNHO DE 2020
EDIÇÃO 114 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 43
. AGÊNCIA BRASIL
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