O Governo (Ministério da Economia) publicou em 03/04/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria 139, que prorroga o vencimento da Contribuição Previdenciária – INSS. Porém, queremos deixar claro alguns tópicos importantes para os nossos clientes. São eles:
Não prorroga RAT, Terceiros e nem o INSS descontado do empregado.
Ou seja, a parte de 20% sobre Pró-Labore, Autônomos (Contribuintes Individuais), continuam normal.
Em outras palavras, quem já gerou a GPS/DARF de competência 03/2020 deve desconsiderar, caso o empregador deseje prorrogar a parte patronal. Quem quiser pagar normalmente até dia 20/04/2020, segue normal.
OBS: No caso de prorrogação, será realizado o controle dos valores de 20% dos empregados, para recolhimento futuro.
. Competência 03/2020 Pode pagar dia 20/08/2020
. Competência 04/2020 Pode pagar dia 20/10/2020
*OBS.: Essa portaria não menciona a possibilidade de parcelamento dos valores postergados.
8% patronal + 0,8% de seguro contra acidentes
Lembrando:
. O pagamento do FGTS poderá ser suspenso, em relação as seguintes competências: 03/2020, 04/2020 e 05/2020. Poderão ser realizados os devidos parcelamentos, com declaração da dívida até 20/06/2020.
. Houve redução na alíquota de TERCEIROS e/ou OUTRAS ENTIDADES, referente aos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020.
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1
PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 202
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