Saiba como deve ser anotado o aviso-prévio indenizado na CTPS do empregado – Focus Contabilidade

Saiba como deve ser anotado o aviso-prévio indenizado na CTPS do empregado

Saiba como deve ser anotado o aviso-prévio indenizado na CTPS do empregado

O aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a cessação do contrato de trabalho de prazo indeterminado. 
 
De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
 
O acréscimo de 3 dias somente será computado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere 1 ano de serviço na mesma empresa, aplicando-se:
 a) somente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos;
 b) sobre os avisos-prévios iniciados a partir de 13-10-2011, data da vigência da Lei 12.506/2011. O aviso-prévio indenizado determina o imediato desligamento do empregado de sua função habitual.
 
Neste caso, a empresa efetua o pagamento da parcela correspondente ao período do aviso-prévio no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Com a rescisão contratual, surge a obrigatoriedade de dar baixa no contrato de trabalho anotado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado. Para esclarecer como fica a anotação do aviso-prévio indenizado na CTPS, utilizamos o seguinte exemplo:
 
Suponhamos uma empregada admitida no dia 3-3-2015, na função de Assistente de Vendas de um estabelecimento comercial, dispensada pelo empregador, sem justa causa, com aviso-prévio indenizado em 4-8-2018, contando com 3 anos e 5 meses de tempo de serviço na mesma empresa. Neste caso, a referida empregada terá direito a 30 dias pelo primeiro ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 9 dias (3 anos x 3 dias), perfazendo um total de 39 dias de aviso-prévio.
 
Para cumprir a obrigação de dar baixa na CTPS, o empregador deve proceder às seguintes anotações:
 
• Na página relativa ao “CONTRATO DE TRABALHO”, a data do último dia referente à projeção do aviso-prévio indenizado (39 dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa);
 
 • Na página relativa às “ANOTAÇÕES GERAIS”, a data do último dia efetivamente trabalhado, conforme demonstrado a seguir:
 
 No TRCT a data do afastamento a ser preenchida será a do último dia efetivamente trabalhado, ou seja, a mesma data anotada na página de “ANOTAÇÕES GERAIS” da CTPS (4-8-2018).
 
Viviane Soriano
Gestora de Departamento Pessoal