PORTARIA ME Nº 201, DE 11 DE MAIO DE 2020
(DOU de 12/05/2020)
Suspenso os débitos em conta, das prestações dos parcelamentos, com vencimento em Maio, Junho e Julho.
Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
De agosto de 2020 |
para as parcelas com vencimento em maio de 2020 |
De outubro de 2020 |
para as parcelas com vencimento em junho de 2020 |
De dezembro de 2020 |
para as parcelas com vencimento em julho de 2020 |
Caso queira efetuar o pagamento antes da data prorrogada, nos informe por favor.
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