DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a utilização de máscaras pelos colaboradores de estabelecimentos abertos ao público em Niterói, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da disseminação do Coronavírus (COVID-19).
§ 1º Os estabelecimentos de que trata o caput do presente artigo devem fornecer o equipamento de proteção individual a seus colaboradores, podendo as máscaras serem aquelas confeccionadas de acordo com as orientações contidas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS (Anexo I).
§ 2º Os estabelecimentos deverão orientar seus colaboradores para utilização da máscara, conforme anexo I.
Art. 2º. Fica recomendada a utilização de máscaras aos demais cidadãos que tenham que deixar suas residências por absoluta necessidade, relembrando-se a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar aglomerações, observar a etiqueta respiratória, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus, como recomendado pelo Ministério da Saúde.
Art.3º. O descumprimento da medida contida no artigo 1º do presente Decreto ensejará ao infrator a aplicação das sanções administrativas elencadas no art.58, inciso XVII do Código Sanitário Municipal (Lei nº 2564/08), sem prejuízo de eventual responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9 de abril de 2020 e enquanto perdurar o Estado de emergência declarado em razão da pandemia de COVID-19 no Município de Niterói.
Rodrigo Neves - Prefeito
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.