Prezados,
Informamos que a lei 14.151 de 2021, que estipula o afastamento imediato do trabalho presencial das empregadas gestantes ainda está em vigor.
O afastamento das atividades presenciais, conforme determina a lei, não se trata de algo opcional ficando as empresas expostas ao risco de multa em casos de fiscalização ou ação trabalhista. Sendo assim, não havendo a possibilidade do trabalho remoto/home office, a gestante deve ser afastada de imediato de suas atividades presenciais.
Reforçamos que em caso de afastamento a funcionária não pode sofrer prejuízo salarial ficando por responsabilidade do empregador custear seu afastamento, uma vez que não existem MP’S vigentes. O afastamento deve ser mantido: Durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, enquanto não houver alteração na lei ou durante todo o período gestacional até adquirir o afastamento por licença maternidade.
Quanto a possibilidade de retorno as atividades após vacinação. Ainda não há definições concretos quanto a isto, o projeto de lei 2058/21 que visa alterar o texto da lei 14.151/21 ainda não foi aprovado, dessa forma orientamos que permaneçam com as medidas adotas de acordo com a lei em vigor.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm
camara.leg.br/propostas-legislativas/2285889
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