O grande desafio dos setores produtivos do país, em meio à crise do Covid-19, é justamente manter a atividade produtiva. Este evento é inédito na história do país, e ainda conta, de quebra, com uma crise econômica mundial que atinge vários países.
Com o objetivo de ajudar as empresas, na manutenção do emprego e renda, o governo lançou algumas Medidas Provisórias. Dentre elas, a MP 927, que no último dia 17/06/2020, foi aprovada, em sua maioria, na Câmara dos Deputados.
A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, prorrogação e parcelamento do FGTS, dentre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, reconhecido pelo Congresso Nacional e válido até dezembro de 2020. O projeto de lei de conversão, apresentado ontem pelo relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), segue agora para análise e votação do Senado.
Os parlamentares ainda vão votar os destaques do projeto que contam com propostas como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O relator da MP, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo.
O texto-base aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
Durante a sessão virtual, foi aprovada apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda de nove partidos de centro. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.
Fontes: Agência Câmara de Notícias e contabeis.com.br
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