O Prefeito do Município de Itaboraí, no uso desuas atribuições legais e, com fulcro no artigo 103, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º – O gozo, nas repartições públicas municipais, do feriado municipal do dia 24 de junho, quarta-feira do ano corrente, consagrado ao padroeiro do Município de Itaboraí São João Batista, sancionado através da Deliberação nº 87/1952, fica transferido para sexta- feira, dia 26 de junho de 2020.
Art. 2º – Em virtude às ações e medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), os serviços essenciais, em especial os realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, funcionarão nos horários normais ou determinados, sendo considerada falta grave, a ausência dos servidores plantonistas.
Art. 3º – Em consequência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será NORMAL, no dia 24 de junho de 2020, quarta-feira, nas repartições públicas municipais, respeitando as determinações vigentes de enfrentamento ao Covid-19,
Art. 4º – O presente Decreto será afixado no lugar de costume e publicado para os demais efeitos legais.
Itaboraí, 19 de junho de 2020.
Sadinoel Oliveira Gomes Souza – Prefeito
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