A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. Segue abaixo:
Motivo | Tempo |
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico | 2 dias consecutivos a contar da data do ocorrido |
Casamento | 3 dias úteis |
Licença paternidade | 5 dias consecutivos a contar da data do nascimento da criança |
Licença maternidade | 120 dias consecutivos a contar do nascimento da criança |
Doação de sangue anual | 1 dia ao ano |
Alistamento eleitoral | 2 dias consecutivos ou não |
Serviço militar | indeterminado |
Realização de prova de vestibular | dias de realização de prova |
Reuniões sindicais, quando representante | indeterminado |
Acompanhamento de esposa grávida em consulta | 2 dias |
Acompanhar filho de até 06 anos de idade ao médico | 1 dia ao ano |
Obs.: É importante lembrar que as Convenções Coletivas poderão prever outros tipos de afastamento ou até mesmo quantitativos de dias diferentes ao que está previsto na CLT, em todo caso sempre prevalecerá o que for mais benéfico ao funcionário.
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