A legislação trabalhista assegura a empregados da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direito a estabilidade no emprego, em que ele não pode ser demitido sem justa causa. Segue Abaixo:
Motivo | Tempo |
Licença maternidade | 5 meses a contar da data do nascimento da criança |
Suspensão de Contrato de Trabalho (Lei nº 14.020) | Quantidade de dias igual ao que houve suspensão |
Redução de Jornada de Trabalho (Lei nº 14.020) | Quantidade de dias igual ao que houve redução |
Funcionários prestes a se aposentar | Prazos previstos em Convenções Coletivas |
Acidente de Trabalho | 1 anos ano a contar da data do retorno do INSS |
Presidente de CIPA | Durante e até 1 ano após o mandato |
Obs.: Nós não orientamos que sejam feitos desligamentos de funcionários que tenha estabilidade, mesmo que a empresa decida indeniza-lo por isso, a menos que seja permitido por decisão judicial. Estando o empregador exposto ao risco de ter que reintegrar o funcionário e indenizá-lo por danos morais.
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