Este ano, as eleições estão programadas para ocorrerem nos dias 15 e 29 de Novembro (feriados nacionais, devido a Proclamação da República e Eleições, respectivamente). Cada cidade tem como objetivo eleger um prefeito, um vice-prefeito e 51 vereadores responsáveis pela sua administração, que se iniciará em 1° de janeiro de 2021 e com término em 31 de dezembro de 2024. As empresas precisam preparar suas escalas com antecedência, e saber como proceder, caso tenham funcionários convocados para: mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
O colaborador convocado para trabalhar durante as eleições (somente maior de 18 anos), terá direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado sem prejuízo salarial. Ou seja, quem participa de um dia de treinamento e trabalha no dia de votação na seção eleitoral pode tirar quatro dias de descanso. Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito ao total de oito dias de folga. Vale lembrar que presidente de seção, por se encontrar no topo da hierarquia, pode atingir um número maior de folgas, até 15 ou 16 dias, pois têm maiores responsabilidades e atividades a exercer dentro da seção eleitoral.
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto. Havendo acordo de banco de horas, seja por acordo individual ou coletivo, cabe ao empregador à prerrogativa de conceder a folga no tempo que melhor lhe convier dentro do período do vencimento do banco.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. Com isso, a empresa terá tempo hábil para programar a folga. Esta não poderá ser planejada para antes do dia das eleições. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito, deve ser enviada imediatamente após as eleições.
Caso o colaborador seja demitido após a atividade durante as eleições, poderá haver remuneração para casos em que o funcionário não tenha gozado as folgas. O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Fontes: TSE, JUSBRASIL, Contabeis.com, Site Guia Trabalhista
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