Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de máscaras acessíveis (transparentes) em 30% dos funcionários nos estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público, com o intuito de facilitar a comunicação via leitura labial de pessoas com deficiência auditiva.
§ 1º O uso das máscaras acessíveis (transparentes), será obrigatório, enquanto vigorar o decreto Municipal nº 13.566/2020.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a confecção de máscaras (Face Shield) à Universidade Federal Fluminense no âmbito do Convênio de cooperação assinado com aquela instituição para suporte às ações contra a Covid-19, amparado pelo Decreto nº 13.506/2020, para uso em repartições públicas.
Art. 2º O descumprimento da Lei acarretará em advertência, multa e fechamento do estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Rodrigo Neves - Prefeito
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