A partir do dia 1º de setembro de 2021, será necessária a comprovação de vacinação contra COVID – 19 para o acesso e permanência em locais de uso coletivo na cidade do Rio de Janeiro.
Serão aceitos para fins comprobatórios de vacinação o certificado de vacina digital e o comprovante de vacinação impresso emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, institutos de pesquisa clínica, ou outras instruções governamentais nacionais ou estrangeiras.
Entende-se por locais de uso coletivo as academias de ginástica, piscina, clubes sociais, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, locais de visitas turísticas, museu, galerias, conferência, e feiras comerciais.
Essas medidas não afetam diretamente o segmento supermercadista. Todavia, implica em restrições de outros setores que afetam o trânsito de pessoas na Cidade, e traduzem a situação do avanço da pandemia, devendo ser um ponto de atenção as redes associadas.
Publicado no D.O. Do Município do Rio de Janeiro em 27/08/2021.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.