Convênio ICMS nº 70/21 que incluiu o Estado do Rio de Janeiro no Convênio ICMS nº 224/17 para autorizar a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
No Estado do Rio de Janeiro se discute se o convênio será aplicado ou não em razão do Regime de Recuperação Fiscal.
A Lei Estadual n. 8889/2020, que dependia da convalidação do CONFAZ, que veio através do Convênio 70/2021, já previa a possibilidade de isenção dos produtos que compõem a Cesta Básica.
O que falta agora?
Apenas a regulamentação pelo Poder Executivo, pois será necessário aguardar o Decreto da SEFAZ concedendo a isenção.
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