“Prorroga a validade do Decreto nº 630 de 29 de Março de 2021, por 07 dias, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Fica prorrogado por 07 dias o Decreto nº 630, de 29 de março de 2021, com as alterações nos horários de funcionamento das atividades econômicas, dos estabelecimentos comerciais, e das atividades em geral de forma presencial, e demais alterações.
As atividades não essenciais poderão funcionar das 05h às 22h de segunda-feira a domingo, respeitando o horário previsto no alvará de funcionamento.
Os serviços delivery poderão funcionar das 05h até 00h de segunda-feira a domingo.
Os comércios e estabelecimentos de natureza essenciais poderão funcionar das 05h às 22h, de segunda-feira a domingo. Consideram-se essenciais:
Ficam revogados os dispositivos que vedam a venda de bebida alcoólica.
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais;
Fica obrigatório o uso de mascaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e em transportes coletivos e durante a vigência das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19;
O descumprimento deste Decreto ensejará em apuração de responsabilidades cíveis, criminais e administrativas, inclusive na aplicação de advertências, multas e suspensão do alvará de funcionamento.
As medidas deste Decreto têm validade de 07 dias, podendo ser reavaliadas a qualquer momento.
Este Decreto entrará em vigor no dia 22 de Junho de 2021, revogando as disposições em contrárias.
Fonte: Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto.
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