DECRETO Nº 2.095 DE 27 DE MARÇO DE 2021 DE GOIÂNIA
“Altera o Decreto nº 1.601 de 22 de fevereiro de 2021.”
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições, decreta:
Fica mantida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente SARS-CoV-2 e suas variantes.
O período de suspensão de que trata o Decreto nº 1897 de 13 de março de 2021 e até o dia 30 de março de 2021.
O primeiro período de funcionamento será a partir do dia 31 de março de 2021, como forma de adesão parcial ao sistema de revezamento previsto no Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020, ressalvado os seguintes protocolos:
Horário de funcionamento:
•Das 09hs às 17hs para os estabelecimentos de comércio;
•Das 12hs às 20hs para estabelecimentos de serviços;
•Das 11hs às 23hs para bares e restaurantes.
Os 14 dias de funcionamento que contarão a partir de 31 de março de 2021 serão seguidos de 14 dias de suspensão sucessivamente.
Este decreto entra em vigor a partir de 29 de março de 2021.
FONTE: https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2021/do_20210327_000007519.pdf
Priscilla Salum: (21) 97162-1788
Daniela Cardoso: (21) 96450-7134
Departamento Pessoal Focus
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