O PREFEITO DE SÃO GONÇALO, no uso das atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, em ADI 6341, que corroborou a competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior, bem como § 9º do Art. 3º do Decreto Federal 10.282/2020; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar e atualizar as medidas de restrição para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os dados técnicos apresentados através do Plano Municipal de Contingência e Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo; CONSIDERANDO o avanço do Calendário Municipal de Vacinação.
DECRETA Art. 1º - O Decreto 430/2021, 445/2021, 467/2021, 510/2021, 02/2022, 052/2022 e 078/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), fica determinado as seguintes medidas restritivas, até o dia 21 de março de 2022, dentro do Município de São Gonçalo:
I - Fica mantido o uso obrigatório de máscaras faciais apenas em locais fechados.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 09 de março de 2022.
NELSON RUAS DOS SANTOS
Prefeito
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