“ Dispõe sobre medidas quanto ao enfrentamento da doença infecciosa SARS-CoV2.”
O Prefeito de Firminópolis/GO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
As atividades comerciais/empresariais, econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais no Município de Firminópolis, podem ser desenvolvidas desde que cumpridos os seguintes requisitos sanitários:
- Uso obrigatório de máscara, cobrindo completamente o nariz e a boca, sem vãos laterais em ambientes fechados;
- Fica dispensada a utilização de máscara em ambientes abertos sem aglomeração;
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de Março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Firminópolis Goiás, Estado de Goiás.
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