“ Revoga o Decreto nº 46.813 de 30 de Setembro de 2021, Decreto nº 47.101 de 18 de Janeiro de 2022 e demais medidas que dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.”
O Prefeito de Anápolis/GO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Torna facultativo o uso de máscaras faciais para o acesso e permanência de indivíduos nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços.
No caso de matérias ou ambientes específicos de não aplicação do disposto neste decreto, serão aqueles regulamentadas por Notas Técnicas emitidas pela Secretia Municipal de Saúde, com ampla divulgação à população em geral.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de Março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Anápolis Goiás, Estado de Goiás.
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