Decreto nº 054 de Peixoto de Azevedo – MT – Focus Contabilidade

Decreto nº 054 de Peixoto de Azevedo – MT

DECRETO Nº 054, DE 14 DE MAIO DE 2021 DE PEIXOTO DE AZEVEDO

“Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando à prevenção de contágio pelo novo coronavírus COVID-19-(SARS-COV-2), no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Senhor Maurício Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições legais, decreta:

As atividades econômicas poderão exercer suas atividades observando o horário de funcionamento:

  • Supermercados e congêneres: Segunda à Sábado das 07hs às 19hs e Domingos das 07hs às 12hs;
  • Comércio em geral, varejista e atacadista: Segunda à Sexta das 07hs às 24hs e Sábados das 07hs às 12hs.

Todas as atividades cujo funcionamento está autorizado deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades:

  • Controle de fluxo de entrada e saída de pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m, aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada do estabelecimento, sendo na hipótese de temperatura corporal acima de (37,5°C) deve ser impedida a entrada;
  • Demarcação no piso, com fita de auto adesão, de distância no mínimo de 50cm dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m entre uma pessoa e outra;
  • Disponibilização de álcool em gel 70%, espalhados pelas dependências do estabelecimento para utilização dos consumidores;
  • Uso obrigatório de máscaras por todos;
  • Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso;
  • Limpeza reiterada do sistema de ar-condicionado, bem como manutenção de portas abertas visando a constante circulação e renovação do ar natural;
  • Em caso de formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de 1,5m por pessoas;
  • Higienização e desinfecção constante dos banheiros ofertados ao público;
  • Vedação da utilização de lixeiras que necessitem de contato manual para abertura da tampa, bem como os secadores automáticos de mãos;
  • Todos os estabelecimentos devem por meio de cartazes ou painéis explicativos, informar sobre o distanciamento entre as pessoas;
  • Limitação de 50% da capacidade máxima no local.

Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão, no período compreendido entre as 24:30hs às 05hs, de Segunda à Domingo e nos Feriados.

As medidas previstas neste decreto vigorarão por tempo indeterminado, podendo ser objeto de revogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução do COVID-19.

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: https://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/Noticias/Novo-decreto-de-medidas-preventivas-e-de-enfrentamento-a-covid-19/