“Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando à prevenção de contágio pelo novo coronavírus COVID-19-(SARS-COV-2), no âmbito do município de Peixoto de Azevedo/MT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Senhor Maurício Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições legais, decreta:
As atividades econômicas poderão exercer suas atividades observando o horário de funcionamento:
Todas as atividades cujo funcionamento está autorizado deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades:
Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão, no período compreendido entre as 24:30hs às 05hs, de Segunda à Domingo e nos Feriados.
As medidas previstas neste decreto vigorarão por tempo indeterminado, podendo ser objeto de revogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução do COVID-19.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br/Noticias/Novo-decreto-de-medidas-preventivas-e-de-enfrentamento-a-covid-19/
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