Decreto Nº 932/2021 Santo Antônio do Descoberto-GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 932/2021 Santo Antônio do Descoberto-GO

DECRETO Nº 932/2021 DE 17 DE MAIO DE 2021 DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO

“Prorroga a validade do Decreto nº 630 de 29 de Março de 2021, por 14 (quatorze) dias, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Fica prorrogado por 14 dias o Decreto nº 630 de 29 de março de 2021, com as alterações nos horários de funcionamento das atividades econômicas, dos estabelecimentos comerciais, e das atividades em geral de forma presencial, e demais alterações. 

As atividades não essenciais poderão funcionar das 05h às 00h de segunda-feira a domingo, respeitando o horário previsto no alvará de funcionamento.

Os serviços delivery poderão funcionar das 05h até 00h de segunda-feira a domingo.

Os comércios e estabelecimentos de natureza essenciais poderão funcionar das 05h às 00h, de segunda-feira a domingo. Consideram-se essenciais.

  • Supermercados, açougues, peixarias, padarias e congêneres;
  • Revendedor/ distribuidor de gás;

Ficam revogados os dispositivos que vedam a venda de bebida alcoólica.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: 

  • Garantir a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços;
  • Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomeração;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  • Utilizar máscara de proteção facial;
  • Aferir ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

 

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais;

Fica obrigatório o uso de mascaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e em transportes coletivos e durante a vigência das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19;

O descumprimento deste Decreto ensejará em apuração de responsabilidades cíveis, criminais e administrativas, inclusive na aplicação de advertências, multas e suspensão do alvará de funcionamento.

As medidas deste Decreto têm validade de 14 dias, podendo ser reavaliadas a qualquer momento.

Este Decreto entra em vigor no dia 18 de Maio de 2021, revogando as disposições em contrárias. 

Fonte: Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto.