Portaria nº 50/2021 de Aparecida de Goiânia – GO – Focus Contabilidade

Portaria nº 50/2021 de Aparecida de Goiânia – GO

PORTARIA Nº 50/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021 DE APARECIDA DE GOIÂNIA

“Altera a Portaria nº 045/2020-GAB/SMS, que dispõe sobre a renovação automática dos Alvarás Sanitários para as atividades econômicas sujeitas ao controle e à fiscalização sanitária no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.”

O Presidente do Comitê de Prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus e secretário municipal de saúde de Aparecida de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Em virtude da situação de emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, o Secretário Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, resolve renovar automaticamente todos os Alvarás Sanitários para os estabelecimentos que já se encontram em funcionamento e cuja renovação da licença é obrigatória. 

Todos os estabelecimentos comerciais que exercem atividades econômicas e que tiverem Alvará Sanitário válido no ano de 2020, com vencimento até 31/12/2020, terão a licença automaticamente renovada para o exercício do ano de 2021, com o vencimento em 31/12/2021.

Para fazer jus à renovação automática Alvará Sanitário, os estabelecimentos, devem pagar a taxa de Licença Sanitária para o exercício de 2021, deverão juntar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (quando couber), Certificado do Corpo de Bombeiros Militar ou protocolo de renovação do Certificado,  de acordo com o risco da atividade prevista em legislações específicas dos órgãos de proteção contra incêndio.

Os estabelecimentos que estejam iniciando o exercício de atividades econômicas no Município, não se aplicam aos processos dessa Portaria, portanto, deverá iniciar o processo em casos que será considerada legislação Municipal e fluxos internos previstos em procedimentos do órgão sanitário municipal.

Os estabelecimentos que por qualquer motivo não possuíam Alvará Sanitário válido de 2020, deverão seguir regularmente o fluxo interno previstos em procedimentos do órgão Sanitário Municipal. 

Os Alvarás Veiculares vencidos em 31/12/2020 terão a licença prorrogada até a data de 31/12/2021. O contribuinte deverá apresentar cópia da Portaria Nº 50/2021/GAB/SMS, taxa de Alvará Sanitário Veicular pago para o exercício de 2021 juntamente com o Alvará Veicular de 2020 válido.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1633