“Altera a Portaria nº 045/2020-GAB/SMS, que dispõe sobre a renovação automática dos Alvarás Sanitários para as atividades econômicas sujeitas ao controle e à fiscalização sanitária no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.”
O Presidente do Comitê de Prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus e secretário municipal de saúde de Aparecida de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Em virtude da situação de emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, o Secretário Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, resolve renovar automaticamente todos os Alvarás Sanitários para os estabelecimentos que já se encontram em funcionamento e cuja renovação da licença é obrigatória.
Todos os estabelecimentos comerciais que exercem atividades econômicas e que tiverem Alvará Sanitário válido no ano de 2020, com vencimento até 31/12/2020, terão a licença automaticamente renovada para o exercício do ano de 2021, com o vencimento em 31/12/2021.
Para fazer jus à renovação automática Alvará Sanitário, os estabelecimentos, devem pagar a taxa de Licença Sanitária para o exercício de 2021, deverão juntar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (quando couber), Certificado do Corpo de Bombeiros Militar ou protocolo de renovação do Certificado, de acordo com o risco da atividade prevista em legislações específicas dos órgãos de proteção contra incêndio.
Os estabelecimentos que estejam iniciando o exercício de atividades econômicas no Município, não se aplicam aos processos dessa Portaria, portanto, deverá iniciar o processo em casos que será considerada legislação Municipal e fluxos internos previstos em procedimentos do órgão sanitário municipal.
Os estabelecimentos que por qualquer motivo não possuíam Alvará Sanitário válido de 2020, deverão seguir regularmente o fluxo interno previstos em procedimentos do órgão Sanitário Municipal.
Os Alvarás Veiculares vencidos em 31/12/2020 terão a licença prorrogada até a data de 31/12/2021. O contribuinte deverá apresentar cópia da Portaria Nº 50/2021/GAB/SMS, taxa de Alvará Sanitário Veicular pago para o exercício de 2021 juntamente com o Alvará Veicular de 2020 válido.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1633
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.