“Revoga o Decreto nº 894/2022 e institui, novos protocolos para as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, durante a pandemia da COVID-19 no município de Senador Canedo e dá outras providências.”
O Prefeito de Senador Canedo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
As medidas de prevenção e controle mínimos de ambientes e pessoas que tem por finalidade, evitar a contaminação e propagação do novo coranavírus para a flexibilização das atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar desde que cumpram os protocolos a seguir:
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo adequadamente nariz e boca, condicionado as atualizações dos decretos municipais e ou/estadual vigente, sendo facultativo o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e sem aglomeração;
Deve permanecer o uso de máscaras em ambientes coletivos fechados, como por exemplo: transporte público, lojas, igrejas, escolas, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos públicos fechados, supermercados, bares, restaurantes, e congêneres e comércio em geral;
Proibir entrada de individuo que esteja com sintomas respiratórios ou que seja no caso suspeito ou confirmado para COVID-19;
Disponibilizar álcool a 70% para higienização de mãos em pontos estratégicos;
O horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá seguido de acordo com o definido
no código de Posturas do Município.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de Março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Senador Canedo, Estado de Goiás.
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