“Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021 que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.”
O Prefeito de Goiânia/GO, no uso de suas atribuições privativas,
DECRETA:
O Decreto nº 3.237, de 8 de Junho de 2021 passa a vigorar da seguinte forma:
É facultativo o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em ambiente abertos ou fechados no âmbito do Município de Goiânia.
O uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados deve continuar sendo incentivado para:
Pessoas com sintomas gripais ou que tiverem contato com pessoas sintomáticas;
Pessoas de grupo de risco, como imunossuprimidos, com comorbidades, idosos – principalmente acima de 70 (setenta) anos – e gestantes;
Pessoas não vacinadas ou com vacinação incompleta;
É recomendável o uso de máscaras em locais que possuam maior risco de transmissão como espaços com aglomerações, em que não seja possível manter o distanciamento social especialmente:
Transporte público;
Corredores Comerciais;
Estabelecimentos em horário de pico;
Locais que oferecem serviços de saúde.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 01 de Abril de 2022.
Fonte: Prefeitura de Goiânia, Goiás.
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