Decreto Nº 224/2021 São Miguel do Araguaia – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 224/2021 São Miguel do Araguaia – GO

Decreto Nº 224/2021 São Miguel do Araguaia - GO

“Fixa novas medidas sanitárias de combate á pandemia (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Município de São Miguel do Araguaia-GO e dá outras providências.”

 

              A Prefeita de São Miguel do Araguaia, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem, decreta:

 

O funcionamento do comércio de modo geral obedecerá de segunda a domingo os horários normais de suas atividades não podendo exceder o horário de meia-noite (24h00). As padarias e lanchonetes poderão funcionar de segunda a domingo, em horário comercial regular até meia-noite (24h00), com observância dos protocolos de segurança específicos;

 

O uso de máscaras é absolutamente obrigatório para a circulação e o acesso a quaisquer estabelecimentos comerciais e sendo os mesmos obrigados a seguir as medidas sanitárias:

  • Os mercados e supermercados deverão disponibilizar álcool a 70% na entrada, instalar dispensados e limitar a entrada de clientes, estabelecendo uma distância de 2m nas filas;
  • Em açougue, frios, fatiados e caixas, caso não seja possível estabelecer a distância recomendada, os supermercados devem instalar barreira física entre clientes e funcionários, ou fornecer protetor facial aos funcionários;
  • Os supermercados deverão organizar o fluxo de entrada e saída dos clientes em percentual que não exceda a 30% de sua capacidade de atendimento;
  • Divulgar, na entrada e no interior dos estabelecimentos, por meio de cartazes e outros meios, as medidas que devem ser observadas pelos clientes, funcionários e prestadores de serviços, para minimizar os riscos de contágio.

 

O descumprimento das medidas sanitárias, previstas neste decreto, configura infração administrativa e poderá ensejar em penalidades aos estabelecimentos comerciais.

 

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 09/07/2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico a qualquer momento.

 

FONTE:

http://www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br/arquivo/VKAY$Z58teX/Decreto_n_244-2021.pdf