“Fixa novas medidas sanitárias de combate á pandemia (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Município de São Miguel do Araguaia-GO e dá outras providências.”
A Prefeita de São Miguel do Araguaia, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem, decreta:
O funcionamento do comércio de modo geral obedecerá de segunda a domingo os horários normais de suas atividades não podendo exceder o horário de meia-noite (24h00). As padarias e lanchonetes poderão funcionar de segunda a domingo, em horário comercial regular até meia-noite (24h00), com observância dos protocolos de segurança específicos;
O uso de máscaras é absolutamente obrigatório para a circulação e o acesso a quaisquer estabelecimentos comerciais e sendo os mesmos obrigados a seguir as medidas sanitárias:
O descumprimento das medidas sanitárias, previstas neste decreto, configura infração administrativa e poderá ensejar em penalidades aos estabelecimentos comerciais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 09/07/2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico a qualquer momento.
FONTE:
http://www.saomigueldoaraguaia.go.gov.br/arquivo/VKAY$Z58teX/Decreto_n_244-2021.pdf
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