Decreto Nº 3.291/21 Anicuns – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 3.291/21 Anicuns – GO

DECRETO Nº 3.291/21, DE 09 DE JULHO DE 2021 DA PREFEITURA DE ANICUNS/GO

Dispõe sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Corona Virus (Covid 19) e dá outras providências.”

 

              O Prefeito de Anicuns/GO, no uso de suas atribuições privativas, considerando que as atividades de fiscalização são imprescindíveis para a manutenção da efetividade das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19,

 

DECRETA:

 

              Renova-se o prazo de validade do Decreto nº 3285/2021 (Decreto do Covid de 02/07/2021) por mais 07 (sete) dias, permanecendo inalterado todos seus artigos, incisos e alíneas.

 

              As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento devem adotar os protocolos específicos.

 

Os supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebida no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

 

Todas as atividades econômicas e não econômicas, exceto as consideradas essenciais, poderão iniciar suas atividades diariamente ás 05hs00min e encerrar impreterivelmente as 24hs00min, inclusive nos finais de semanas e feriados, exceto os serviços de delivery que ficam sem restrição de horário; Considerem as atividades essenciais:

  • Distribuidores e revendedores de gás;
  • Supermercados, mercearias e congêneres.

 

O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar a aplicação de penalidades, como multa, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 09/07/2021.

 

Fonte: Prefeitura de Anicuns.