Decreto Nº 437-21 Nerópolis – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 437-21 Nerópolis – GO

DECRETO 437/2021, DE 07 DE JULHO DE 2021 DA PREFEITURA DE NERÓPOLIS

Dispõe sobre medidas a serem adotadas no Município de Nerópolis/GO em razão da disseminação do novo coronavirus (COVID-19)”.

 

O Prefeito de Nerópolis/GO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para redução do número de casos da COVID-19, e consequentemente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;

 

DECRETA:

 

Fica estabelecido que as atividades do comércio em geral, varejista e atacadista, e comércios de bens de serviços, terão seu funcionamento autorizado durante toda a semana, das 05h:00min até as 00h:00 min, por 07 dias, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

 

O disposto não se aplica as seguintes atividades:

  • Distribuidoras e revendedoras de gás;

 

O período de que trata o caput será reavaliado antes do seu término e poderá ser prorrogado de acordo com a situação epidemiológica no momento.

 

O funcionamento das atividades econômicas em geral deverão rigorosamente obedecer todos os protocolos e notas técnicas vigentes, bem como todas as disposições contidas neste Decreto.

 

  • Disponibilizar álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos para os clientes higienizarem as mãos;
  • Vedar entrada de clientes sem máscaras de proteção facial;
  • Realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos clientes na entrada do estabelecimento comercial, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril;
  • Respeitar o afastamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes.

 

Fica restrita a locomoção e circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos, durante o período de vigência deste decreto, entre ás 00h:00min e 05h:00min, á exceção de casos excepcionais, a serem analisados.

 

Em panificadoras e lanchonetes poderão funcionar durante toda semana, até as 00h:00min, com lotação máxima de 50%  de capacidade de pessoas sentadas, sendo permitido atendimento de no máximo 06 pessoas por mesa, respeitando o distanciamento entre as mesas de 1,5 metros e as normas de higiene sanitária.

 

Todas as atividades poderão funcionar NA MODALIDADE DELIVERY (ENTREGA), podendo ser executadas até as 00h:00min, durante toda semana.

 

O estabelecimento comercial que não cumprir as medidas previstas neste decreto, sofrerá multa no valor de R$ 6.810,00 (seis mil, oitocentos e dez reais), conforme os termos do Código de Vigilância Sanitária de Nerópolis.

No caso de reincidência, o estabelecimento comercial poderá ser interditado.

 

É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, de forma correta, cobrindo o nariz e a boca, em locais públicos.

 

As medidas previstas neste decreto vigorarão do dia 07 ao dia 14 de Julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 07 de Julho de 2021.

 

Fonte: Prefeitura de Nerópolis.