Decreto Nº 3.285/21 Anicuns – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 3.285/21 Anicuns – GO

DECRETO Nº 3.285/21, DE 02 DE JULHO DE 2021 DA PREFEITURA DE ANICUNS

Dispõe sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Corona Virus (Covid 19) e dá outras providências.”

              O Prefeito de Anicuns/GO, no uso de suas atribuições privativas, considerando que as atividades de fiscalização são imprescindíveis para a manutenção da efetividade das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19,

DECRETA:

Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Munícipio de Anicuns, Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19. Poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme a avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada local.

              As atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis ou não, conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência.

              As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento devem adotar os protocolos específicos.

Os supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebida no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

Todas as atividades econômicas e não econômicas, exceto as consideradas essenciais, poderão iniciar suas atividades diariamente ás 05hs00min e encerrar impreterivelmente as 24hs00min, inclusive nos finais de semanas e feriados, exceto os serviços de delivery que ficam sem restrição de horário; Considerem as atividades essenciais:

  • Distribuidores e revendedores de gás;
  • Supermercados, mercearias e congêneres.

O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar a aplicação de penalidades, como multa, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 02/07/2021. O presente Decreto terá validade de 07 dias.

Fonte: Prefeitura de Anicuns.