REFIS 2021 – PREFEITURA DE GOIÂNIA – Focus Contabilidade

REFIS 2021 – PREFEITURA DE GOIÂNIA

REFIS 2021 – PREFEITURA DE GOIÂNIA

“Institui, no município de Goiânia, pela Lei Complementar Nº 340 de 29 de Junho de 2021, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários – REFIS 2021”

 

              O Prefeito de Goiânia/GO, no uso de suas atribuições privativas, sanciona:

 

Entre os meses de Julho e Agosto, cidadãos que têm dívidas com a Prefeitura de Goiânia vão poder negociar débitos à vista com até 99% do desconto em multas e juros provocados pela situação de inadimplência ou parcelar com a dívida em até 60 vezes sem juros, desde que o valor mensal seja superior a R$ 100.

 

Os benefícios fazem parte do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2021) com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o Município de Goiânia.

 

Para fins do REFIS entende-se por:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU);
  • Sobre Serviços (ISS);
  • Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI);
  • Taxas e contribuições Municipais;
  • Multas administrativas, como PROCON e pela Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA.
  • Contratos, alugueis, indenizações, restituições, entre outros créditos não tributários.

 

Os descontos oferecidos durante o REFIS 2021 seguem conforme abaixo:

 

Multas e Juros decorrente do atraso

  • 99% de desconto para pagamento á vista;
  • 90% de desconto para parcelamentos em ate 20 vezes;
  • 80% de desconto para parcelamentos entre 21 a 40 vezes;
  • 70% de desconto para parcelamentos entre 41 a 60 vezes.

 

Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00.

 

Em caso de reparcelamento de divida ficam dispensados do recolhimento de no mínimo 10% do débito remanescente.

 

Não incidirão juros nas parcelas vivendas resultantes do parcelamento/reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma elas.

 

Além dos descontos, fica autorizada a remissão de 50% do valor principal para os débitos vencidos advindos de:

  • Taxas de licença para: exercício de comercio ou atividade eventual, feirante, ambulante, ocupação de áreas em vias publicas, funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços;
  • Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionários (Transporte escolar);
  • Multas Administrativas;
  • Multas formais.

 

A remissão será concedida para fatos geradores ocorridos entre 1º de Janeiro de 2020 até a data da publicação desta Lei.

 

A adesão ás medidas do REFIS 2021 será efetuada por requerimento do próprio sujeito passivo ou devedor, ou ainda pelo seu representante legal, instruído com os documentos pessoais do titular  do  direito, comprovante de endereço atualizado, e ato constitutivo da empresa, quando tratar-se de pessoa jurídica, e, no caso de representação, documentos pessoais do representante, cópia dos documentos do representado e procuração particular.

 

O não pagamento de 03 parcelas consecutivas ou havendo 01 parcela vencida por mais de 90 dias configurará quebra de acordo de parcelamento, determinado que a divida do contribuinte ou devedor volte aos seus valores originais, descontando-se os valores pagos e respeitando a proporcionalidade entre as diferentes rubricas de débito.

 

O atendimento aos contribuintes interessados em aderir às medidas, será feito no período e na forma estabelecida conforme o regulamento.

 

Ficam suspensas, durante o período em que vigorar o programa, as inscrições de débitos tributários e não tributários em divida ativa, vencidos a partir de sancionada o Refis 2021.

 

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 29/06/2021.

 

Fonte: https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2021/do_20210630_000007584.pdf