Conforme menciona a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 146, DE 25 DE JULHO DE 2018 todas as empresas devem cumprir a cota de Jovem Aprendiz, sendo o percentual mínimo 5% e o máximo 15%. Em casos em que esse cálculo der valor quebrado o orientado é o arredondamento para maior.
Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT; os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2° da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; os aprendizes já contratados.
As únicas empresas dispensadas dessa obrigatoriedade são as que estão enquadradas no Regime Tributário Simples Nacional e/ou as que em seu porte sejam ME – Microempresas ou EPP – Empresas de Pequeno Porte.
O programa de aprendizagem regulamentado a partir da LEI Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 trata-se de uma forma de contratação de profissionais com idade entre 14 e 24 anos criada pelo Governo com o objetivo de estimular o primeiro emprego e possibilitar desenvolvimento profissional dos jovens através dos cursos de capacitação/qualificação na área em que eles estiverem atuando.
Além do fator idade alguns outros pontos devem ser observados no que diz respeito a contatação de Jovens Aprendizes:
• O jovem deverá estar regularmente matriculado e frequentando um curso custeado pela empresa de qualificação profissional na área em que for atuar;
• O jovem aprendiz não pode desempenhar atividades insalubres ou periculosas;
• O salário do Jovens Aprendizes é proporcionalmente calculado mediante as horas efetivas de trabalho, tendo como base o salário hora calculado sobre o salário-mínimo. Salvo em casos em que a Convenção Coletiva de Trabalho trouxer algum valor ou forma de cálculo que seja mais favorável ao Jovem Aprendiz.
• O tempo máximo de um contrato de aprendizagem é de 2 anos (conforme alinhamento entre a empresa a instituição de ensino) e ele não é renovável, exceto em caso de aprendiz portador de deficiência.
• Todos os documentos relacionados ao Jovem Aprendiz medir de idade devem ser assinados pelo seu responsável legal.
• O Jovem Aprendiz tem direito ao 13º salário, a férias (devendo elas coincidirem com as férias escolares), a contribuição ao INSS, ao recolhimento do FGTS (2%).
• A jornada de trabalho do Jovem Aprendiz deve ser de no máximo 8 horas sem possibilidade de prorrogações e de compensações.
As informações prestadas acima podem sofrer alterações em casos em que a Convenção Coletiva de Trabalho traga algo diferente, devendo sempre prevalecer o que for mais favorável ao Jovem Aprendiz.
Conforme menciona o Artigo 434 da CLT, a multa pelo não cumprimento da cota de aprendizagem pode variar de valor equivalente a 1 até 5 salários-mínimos. Exceto em caso de reincidência, onde esse valor poderá ser elevado ao dobro, o valor da multa não pode exceder a 5 salários-mínimos.
Nesse informativo trouxemos alguns dos principais tópicos relacionados ao Jovem Aprendiz, porém, sugerimos a leitura das referidas legislações na íntegra. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudá-los.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.