Jovem Aprendiz – Focus Contabilidade

Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz

Conforme menciona a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 146, DE 25 DE JULHO DE 2018 todas as empresas devem cumprir a cota de Jovem Aprendiz, sendo o percentual mínimo 5% e o máximo 15%. Em casos em que esse cálculo der valor quebrado o orientado é o arredondamento para maior.
Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT; os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2° da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; os aprendizes já contratados.
As únicas empresas dispensadas dessa obrigatoriedade são as que estão enquadradas no Regime Tributário Simples Nacional e/ou as que em seu porte sejam ME – Microempresas ou EPP – Empresas de Pequeno Porte.
O programa de aprendizagem regulamentado a partir da LEI Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 trata-se de uma forma de contratação de profissionais com idade entre 14 e 24 anos criada pelo Governo com o objetivo de estimular o primeiro emprego e possibilitar desenvolvimento profissional dos jovens através dos cursos de capacitação/qualificação na área em que eles estiverem atuando.
Além do fator idade alguns outros pontos devem ser observados no que diz respeito a contatação de Jovens Aprendizes:
• O jovem deverá estar regularmente matriculado e frequentando um curso custeado pela empresa de qualificação profissional na área em que for atuar;
• O jovem aprendiz não pode desempenhar atividades insalubres ou periculosas;
• O salário do Jovens Aprendizes é proporcionalmente calculado mediante as horas efetivas de trabalho, tendo como base o salário hora calculado sobre o salário-mínimo. Salvo em casos em que a Convenção Coletiva de Trabalho trouxer algum valor ou forma de cálculo que seja mais favorável ao Jovem Aprendiz.
• O tempo máximo de um contrato de aprendizagem é de 2 anos (conforme alinhamento entre a empresa a instituição de ensino) e ele não é renovável, exceto em caso de aprendiz portador de deficiência.
• Todos os documentos relacionados ao Jovem Aprendiz medir de idade devem ser assinados pelo seu responsável legal.
• O Jovem Aprendiz tem direito ao 13º salário, a férias (devendo elas coincidirem com as férias escolares), a contribuição ao INSS, ao recolhimento do FGTS (2%).
• A jornada de trabalho do Jovem Aprendiz deve ser de no máximo 8 horas sem possibilidade de prorrogações e de compensações.
As informações prestadas acima podem sofrer alterações em casos em que a Convenção Coletiva de Trabalho traga algo diferente, devendo sempre prevalecer o que for mais favorável ao Jovem Aprendiz.
Conforme menciona o Artigo 434 da CLT, a multa pelo não cumprimento da cota de aprendizagem pode variar de valor equivalente a 1 até 5 salários-mínimos. Exceto em caso de reincidência, onde esse valor poderá ser elevado ao dobro, o valor da multa não pode exceder a 5 salários-mínimos.
Nesse informativo trouxemos alguns dos principais tópicos relacionados ao Jovem Aprendiz, porém, sugerimos a leitura das referidas legislações na íntegra. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudá-los.