Decreto Nº 3266/2021 Anicuns – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 3266/2021 Anicuns – GO

DECRETO Nº 3266/2021 DE 11 DE JUNHO DE 2021 DO MUNICÍPIO DE ANICUNS

“Dispõe sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Corona Vírus (Covid 19) e dá outras providências.”

 

              O Prefeito de Anicuns, no uso das atribuições privativas que lhe conferem, decreta:

             

              Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no município de Anicuns, Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Publica de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19. Poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição.

              Para o enfrentamento da emergência em saúde pública, as atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 07 dias, prorrogáveis ou não conforme parâmetros de análise epidemiológica.

              As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos devem:

  • Vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
  • Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para a higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários;
  • Desinfetar com álcool 70% várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
  • Manter os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos;
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que for possível;
  • Garantir a distância mínima de 02 metros entre os funcionários, com a possibilidade de redução para até 01 metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual EPIs.

Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

Todas as atividades econômicas e não econômicas, exceto as consideradas essenciais, poderão iniciar suas atividades diariamente às 05hs e encerrar as 24hs, inclusive nos finais de semana e feriados, exceto os serviços de delivery que ficam sem restrição de horário. As atividades essenciais são:

  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Supermercados, mercearias e congêneres.

Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, o infrator estará sujeito a pena de multa, suspensão ou cancelamento do Alvará de Funcionamento, as multas serão aplicadas pelos agentes públicos e estarão compreendidas entres a faixa de 1 UFIA a 50 UFIA’S, cujo o valor atual corresponde a R$ 60,00 (Sessenta Reais). Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Anicuns e revertidos em ações de combate ao Covid-19.

              Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos anteriores.

 

FONTE: https://acessoainformacao.anicuns.go.gov.br/cidadao/legislacao/decretos