“Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Município de Nerópolis/GO em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).”
O Prefeito do Município de Nerópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, decreta:
As atividades de comércio em geral, varejista e atacadista, e comércio de bens e serviços, ficam autorizados o funcionamento de segunda à sexta das 05hs às 20hs, aos sábados das 05hs às 15hs, vedado o funcionamento aos domingos.
As mercearias, supermercados, hipermercados, açougues, frutarias e panificadoras estão autorizadas o funcionamento no sábado até às 20hs e aos domingos até às 14hs.
O período do que trata o caput deste artigo será reavaliado antes do seu término e poderá ser prorrogado por igual período de ofício, de acordo com a situação epidemiológica no momento da avaliação.
O funcionamento das atividades econômicas em geral deverão rigorosamente obedecer todos os protocolos vigentes, bem como todas as disposições contidas neste decreto:
Fica restrita a locomoção e circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos, durante o período de vigência deste decreto, entre às 23hs e 05hs, exceto os casos excepcionais, a serem analisados pelos agentes públicos.
Todas as atividades poderão funcionar NA MODALIDADE DELIVERY (ENTREGA), podendo ser executada até as 00hs, inclusive aos domingos.
Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 23hs às 05hs no Munícipio de Nerópolis.
O estabelecimento comercial que não cumprir com as medidas previstas neste decreto, sofrera multa no valo de R$ 6.810,00 (Seis Mil Oitocentos e Dez Reais). Em caso de reincidência, a multa prevista será elevada ao montante de R$ 13.620,00 (Treze Mil Seiscentos e Vinte Reais). A multa será lançado no CPF ou CNPJ do infrator e os valores serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde para o combate á COVID-19.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, de forma correta, cobrindo o nariz e a boca, em locais públicos, em caso de desobediência, poderão ser aplicadas penalidades, em especial aplicação de multa no valor de R$ 227,00 (Duzentos e Vinte Sete Reais). Para o estabelecimento comercial a multa é no valor de R$ 1.362,00 (Um Mil Trezentos e Sessenta e Dois Reais), para cada colaborador/usuário/cliente que estiver dentro do recinto, sem máscara. No caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser interditado.
As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 08 ao dia 14 de junho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação.
FONTE: https://acessoainformacao.neropolis.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=3878
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