Campos dos Goytacazes Lei nº 9.056 – Focus Contabilidade

Campos dos Goytacazes Lei nº 9.056

Campos dos Goytacazes Lei nº 9.056

Lei nº 9.056, de 13 de maio de 2021. Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres do Município de Campos dos Goytacazes, adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: R E S O L V E: Art.1º - Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Campos dos Goytacazes adaptarão 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2º- O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita os infratores a: I - notificação por escrito. II - após a notificação e persistindo a infração, será aplicada multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Campos dos Goytacazes (UFICAS), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 3º- Os estabelecimentos terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.