Lei nº 9.056, de 13 de maio de 2021. Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os supermercados e congêneres do Município de Campos dos Goytacazes, adequarem 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: R E S O L V E: Art.1º - Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres no Município de Campos dos Goytacazes adaptarão 5% (cinco por cento) da totalidade de seus carrinhos de compras para atender as necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 2º- O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita os infratores a: I - notificação por escrito. II - após a notificação e persistindo a infração, será aplicada multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município de Campos dos Goytacazes (UFICAS), podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 3º- Os estabelecimentos terão 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.