O Governo no dia 15/06/2021 publicou no diário oficial o ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No 41, DE 202 que dispõe sobre a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias das medias instituídas na Medida Provisória no 1.045, de 27 de abril de 2021. Podendo assim, as empresas prorrogarem o período de suspensão e/ou redução de jornada e salário até o dia 24/10/2021.
[...cumprindo o que dispõe o § 1o do art. 10 da Resolução no 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7o do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 32, de 2001, a Medida Provisória no 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.]
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