Decreto Nº 3278 Anicuns – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 3278 Anicuns – GO

DECRETO Nº 3.278, DE 25 DE JUNHO DE 2021 DA PREFEITURA DE ANICUNS

Dispõe sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Corona Virus (Covid 19) e dá outras providências.”

 

              O Prefeito de Anicuns/GO, no uso de suas atribuições privativas, considerando que as atividades de fiscalização são imprescindíveis para a manutenção da efetividade das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19,

 

DECRETA:

 

Fica instituído o “disque denúncia” para denuncias de descumprimento do presente decreto. As denuncias poderão ser realizadas pelo aplicativo do whatsapp pelo numero (64) 99319-9636 e será preservado o sigilo dos dados do denunciante.

 

Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Munícipio de Anicuns, Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19. Poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme a avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada local.

              As atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis ou não, conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência.

              As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos, devem:

  • Vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção;
  • Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para a higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários;
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro, após desinfeccionar com álcool 70%, solução de água sanitária 1% ou outro desinfetante autorizado;
  • Desinfetar com álcool 70% várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
  • Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
  • Manter os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos;
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas);
  • Garantir a distância mínima de 2 metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até 1 metro no caso de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) que impeçam a contaminação pela COVID-19;
  • Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento;
  • Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
  • Adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas;
  • Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, para os profissionais com 60 ou mais de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
  • Fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: à higienização das mãos com água e sabão líquido, utilização de transporte público com o uso de máscara de proteção facial, evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;
  • Implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo próximo ao estabelecimento.

 

Os supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebida no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

 

Todas as atividades econômicas e não econômicas, exceto as consideradas essenciais, poderão iniciar suas atividades diariamente ás 05hs00min e encerrar impreterivelmente as 24hs00min, inclusive nos finais de semanas e feriados, exceto os serviços de delivery que ficam sem restrição de horário; Considerem as atividades essenciais:

  • Distribuidores e revendedores de gás;
  • Supermercados, mercearias e congêneres.

 

O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar a aplicação de penalidades, como multa, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 25/06/2021. O presente Decreto terá validade de 07 dias.

 

Fonte: Prefeitura de Anicuns.