“Dispõe sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Corona Virus (Covid 19) e dá outras providências.”
O Prefeito de Anicuns/GO, no uso de suas atribuições privativas, considerando que as atividades de fiscalização são imprescindíveis para a manutenção da efetividade das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19,
DECRETA:
Fica instituído o “disque denúncia” para denuncias de descumprimento do presente decreto. As denuncias poderão ser realizadas pelo aplicativo do whatsapp pelo numero (64) 99319-9636 e será preservado o sigilo dos dados do denunciante.
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no Munícipio de Anicuns, Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, decorrente da COVID-19. Poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com a adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, conforme a avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada local.
As atividades econômicas observarão as restrições estabelecidas por este decreto pelo prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis ou não, conforme parâmetros de análise epidemiológica e capacidade operacional de assistência.
As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, além da adoção dos protocolos específicos, devem:
Os supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebida no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
Todas as atividades econômicas e não econômicas, exceto as consideradas essenciais, poderão iniciar suas atividades diariamente ás 05hs00min e encerrar impreterivelmente as 24hs00min, inclusive nos finais de semanas e feriados, exceto os serviços de delivery que ficam sem restrição de horário; Considerem as atividades essenciais:
O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar a aplicação de penalidades, como multa, suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 25/06/2021. O presente Decreto terá validade de 07 dias.
Fonte: Prefeitura de Anicuns.
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