“ Dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de proteção facial em locais sem aglomeração no Município de Paraúna.”
O Prefeito de Paraúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Fica FACULTADO o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados do Município de Paraúna, desde que não haja aglomeração, sendo recomendado o uso para as pessoas com comorbidades.
O uso de máscara de proteção facial é obrigatório apenas nos seguintes casos:
- Pessoas que testaram positivo para o COVID-19, independente de apresentarem sintomas;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Unidade de ensino e
- Hospital, PSF, clínicas médicas e demais locais de promoção de saúde.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 24 de março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Paraúna, Estado de Goiás.
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