Decreto Nº 896/2021 – Santo Antônio do Descoberto – GO – Focus Contabilidade

Decreto Nº 896/2021 – Santo Antônio do Descoberto – GO

DECRETO Nº 896/2021 DE 10 DE MAIO DE 2021 DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO

“Prorroga a validade do Decreto nº 630 de 29 de Março de 2021, por 07 (sete) dias, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Fica prorrogado por 07 (sete) dias o Decreto nº 630 de 29 de março de 2021, com as alterações nos horários de funcionamento das atividades econômicas, dos estabelecimentos comerciais e das atividades em geral de forma presencial.

As atividades não essenciais poderão funcionar das 05h às 00h de segunda-feira a sábado e das 05h às 14h no domingo.

Os serviços delivery poderão funcionar das 05h até 00h de segunda-feira a domingo.

Os comércios e estabelecimentos de natureza essenciais poderão funcionar das 05h às 00h, de segunda-feira a domingo. Consideram-se essenciais apenas:

  • Supermercados, açougues, peixarias, padarias e congêneres;
  • Revendedor/ distribuidor de gás;

Ficam revogados os dispositivos que vedam a venda de bebida alcoólica.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: 

  • Garantir a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços;
  • Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomeração;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  • Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  • Utilizar máscara de proteção facial;
  • Aferir ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  • Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais;

Fica obrigatório o uso de mascaras de proteção individual para a circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e em transportes coletivos e durante a vigência das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19;

  • Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara de proteção facial;
  • A inobservância sujeita ao infrator a penalidade de multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) se pessoa física, e de R$ 600,00 (seiscentos reais) se pessoa jurídica;

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer individuo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças publicas, das 22h às 05h.

  • Vedados a hipótese de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Ficam executados, da vedação do deslocamento:

  • Os serviços de entrega em domicilio (delivery)
  • Trabalhadores que moram neste Município e estejam retornando do trabalho no DF, demais cidades do entorno e no próprio município, desde que justifiquem a necessidade de transitar após as 22h;

O descumprimento deste Decreto ensejará em apuração de responsabilidades cíveis, criminais e administrativas, inclusive na aplicação de advertências, multas e suspensão do alvará de funcionamento.

As medidas deste Decreto têm validade de 07 (sete) dias, podendo ser reavaliadas a qualquer momento.

Este Decreto entra em vigor no dia 11 de Maio de 2021, revogando as disposições em contrárias. 

 

Fonte: Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto.